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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 11591955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.159, DE 4 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Govêrno do Estado a auxiliar a Prefeitura Municipal
de Marapanim a instalar um serviço de luz e força na vida de vista Alegre e
abre o competente crédito especial de Cr$ 150.000,00, para cumprimento
desta lei. |
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| Nº 11581955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.158, DE 4 DE JUNHO DE 1955
Concede anistia aos municípios do Estado.
Publicado em 9/6/55 |
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| Nº 11571955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.157, DE 30 DE MAIO DE 1955
Fica aprovado o crédito extraordinário de Cr$ 500.000,00
destinado às despesas com o serviço de Imunização Geral da população do
Estado e a realização de um inquérito epidemológico em Belém.
Publicada no dia 01/06/1955. |
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| Nº 11561955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.156, DE 30 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a vender parte do lote número 13, do
Quarteirão “S” à Sobral, Irmão S. A., da cidade de Castanhal.
Publicada no dia 01/06/1955. |
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| Nº 1155A1955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.155-A, DE 23 DE MAIO DE 1955
Cria a Escola Agro-Artezanal em Marapanim, fixa o quadro de
pessoal permanente e dá outras providencias.
Publicada no dia 21/06/1955 |
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| Nº 11551955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.155, DE 20 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a mandar imprimir no corrente
exercício, 500 exemplares da Revista “Diretriz”, do Direito Acadêmico de
Direito e 500 da Revista “ O Cartaz”, da União Acadêmica Paraense.
Publicada em ......... |
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| Nº 11541955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.154, DE 20 DE MAIO DE 1955
Concede isenção ao pagamento de consumo de água do
Departamento Estadual de águas às entidades hospitalares subvencionadas
pelo Govêrno.
Publicada em 7/6/55 |
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| Nº 11531955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N.º 1.153, DE 20 DE MAIO DE 1955
Cria cinco escolas primárias, padrão A, no Município de Curuçá,
distribuídas pelas seguintes localidades: Monteiro, Bussú, Retiro e Subúrbios,
da cidade, Marambaia e Umarizal.
Publicado em 4/6/55 |
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| Nº 11521955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.152, DE 20 DE MAIO DE 1955
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recuperação do prédio
onde funciona o Grupo Escolar de Breves.
Publicada no dia 04/06/1955. |
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| Nº 11511955 | Lei Ordinária | 1955 | LEI N. 1.151, DE 20 DE MAIO DE 1955
Autoriza a construção de um grupo escolar na Vila de Coqueiro,
Município de Ananindeua, e concede o crédito respectivo.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
termos do § 4º, do artigo 29, da - Constituição Política do Estado, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir, através da
Secretaria de Obras, Terras e Viação, um prédio para funcionamento de um
Grupo Escolar, na Vila de Coqueiro, Município de Ananindeua.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, neste
exercício, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para
início das obras a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Pará,
em 20 de maio de 1955.
(Enfraim Ramiro Bentes - Presidente em exercício)
Publicada em ...... |
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