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Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Emendas Const.
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Lei Ordinária ×
Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 4651952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 465 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952 Concede auxílios a diversas instituições, no exercício de 1952. Publicada no DOE de 07/02/1952. .
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Nº 4641952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 464, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1952 Abre o crédito especial de Cr$ 31.350,90 em favor do Bacharel Alfredo Lins de Vasconcelos Chaves. Publicada no DOE de 07/02/1952. .
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Nº 4631952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1952 Eleva para Cr$ 30.000.000,00 a quota do Estado para a Sociedade de Economia Mista "Fôrça e Luz do Pará S/A". Publicada no DOE de 07/02/952.
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Nº 4621952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 462, DE 1 DE FEVERIRO DE 1952 Isenta do pagamento do impôsto de transmissão de proprietário inter-vivos e do impôsto do sêlo o prédio sob o número cinquenta e dois (52),à Praça Justo Chermont, nesta cidade de Belém. Publicada no DOE de 05/02/1952.
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Nº 4611952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 461, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1952 Abre o crédito especial no presente exercício no valor de Cr$ 24.905,70 a favor de João Paulo de Albuquerque Maranhão. Publicada no DOE de 05/02/1952.
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Nº 4601952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 460, DE 28 DE JANEIRO DE 1952 Autoriza a execução, em 1952, de um plano de Obras. D.O.E., de 31/01/1952.
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Nº 4591952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 459, DE 25 DE JANEIRO DE 1952 Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente dos Letreiros do Pará. Publicada no DOE de 30/01/1952. .
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Nº 4581952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 458, DE 23 DE JANEIRO DE 1952 Dispõe sôbre a abertura de créditos adicionais na importância de Cr$ 3.665.000,00, no orçamento do exercício de 1951. Publicada no DOE de 27/01/1952.
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Nº 4571952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 457, DE 14 DE JANEIRO DE 1952 Abre crédito especial de Cr$ 258.200,00 para pagamento de subsídios e ajuda de custo de deputado. Publicada no DOE de 18/01/1952.
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Nº 4561952 Lei Ordinária 1952
LEI Nº 456, DE 12 DE JANEIRO DE 1952. Reajusta o vencimento do Subprocurador Geral do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: Artigo único. O vencimento anual do Subprocurador Geral do Estado, a partir 1º de janeiro de 1952, passará a ser de setenta e oito mil cruzeiros, revogadas as disposições em contrário. O Secretário de Estado do interior e Justiça assim faça executar. Palácio do Governo do Estado do Pará, 12 de janeiro de 1952. Gal. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça Publicada no DOE de ..................
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