ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
Sistema de Legislação
Legislação Estadual

Banco de Leis & Normas

28.719
Leis registradas
235
Emendas Const.
7491
Ano mais recente
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Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 281989 Resoluções 1989
Constitui Comissão Especial para Estudos Sobre Priorização de Legislação Complementar e Ordinária.
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Nº 271989 Resoluções 1989
Fica doado a Associação de Moradores do Bairro de Muruci – AMORBAM, os seguintes bens móveis:
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Nº 261989 Resoluções 1989
Fica doado ao Conselho Regional de Administradores – 2ª Região e Sindicato dos Administradores de Belém, os seguintes bens móveis:
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Nº 251989 Resoluções 1989
Fica doado a Prefeitura Municipal de Itupiranga, os seguintes bens móveis:
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Nº 241989 Resoluções 1989
O artigo 19 da Resolução n° 08/89, de 23 de fevereiro de 1989 - Regimento Interno da Assembléia Estadual Constituinte, passa a ter a seguinte Redação:
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Nº 231989 Resoluções 1989
Reajusta remuneração dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e dá outras providências.
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Nº 221989 Resoluções 1989
Reajusta remuneração dos Deputados e dá outras providências.
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Nº 211989 Resoluções 1989
Os cargos de Provimento Efetivo do Quadro Suplementar da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, terão remuneração equivalente ao Código/Nível PL.04.
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Nº 201989 Resoluções 1989
A Gratificação de representação devida aos Policiais Militares que integram os serviços da Assessoria Militar e de Segurança da Assembleia Legislativa, nos termos da Lei nº 5.299 de 28 de dezembro de 1985 e art. 16 da Resolução nº 09, de 16 de abril de 1986, é fixada nas formas estabelecidas por este artigo.
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Nº 191989 Resoluções 1989
A funcionária DILMA MARIA DOS ANJOS ANTUNES, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assistente Legislativo D” PL.AL.11, do Quadro Geral de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, designada para secretariar a Comissão de Sistematização da Assembléia Estadual Constituinte e que, em consequência, é obrigada a uma carga horária maior que a normal, será concedida horas – extras remuneradas correspondentes as horas que ultrapassarem do expediente oficial, até o máximo de 80 (oitenta) horas mensais.
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