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Nº 47851978 Lei Ordinária 1978
LEI N° 4.785, DE 12 DE JULHO DE 1978 Estabelece obrigatoriedade de aulas sobre a toxicomania e doenças venéreas nas escolas de 1° grau no Estado do Pará e dá outras providências. O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5° do Art. 69, da Constituição Política do Estado, em vigor, promulga a seguinte Lei: DOE N° 23.810, DE 18/07/1978
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Nº 47841978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.784, DE 04 DE JULHO DE 1978 Isenta os Servidores Públicos Civis aposentados do Estado da contribuição para a Previdência Social. DOE Nº 23.808, DE 13/07/1978
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Nº 47831978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.783, DE JULHO DE 1978 Declara de utilidade pública no Estado do Pará, a Associação Artística Beneficente “Milícia Odivelense”. DOE Nº 23.807, DE 13/07/1978
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Nº 47821978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.782, DE 27 DE JUNHO DE 1978 Estabelece normas para regular a Licitação de Obras, compras e Serviços pela Fundações Instituídas pelo Poder Público. DOE Nº 23.800, DE 04/07/1978
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Nº 47811978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.781, DE 26 DE JUNHO DE 1978. * Esta Lei foi REVOGADA através da Lei n° 5.378, de 15/07/87, publicada no DOE n° 26.023, de 16/07/87. Estende a funcionários do Sistema Penal do Estado do Pará, a gratificação prevista no Artigo 138, item II, da Lei nº 749, de 24 de dezembro de 1953, disciplinada pela Lei nº 3.203-A, de 30 de dezembro de 1964 DOE Nº 23.800, DE 04/06/1978
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Nº 47801978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.780, DE 19 DE JUNHO DE 1978. *Esta Lei foi MODIFICADA pelo Decreto n° 099 de 01 de MARÇO DE 1991, publicado no DOE n°26.921 de 05 de março de 1991. *Esta Lei REGULAMENTADA pelo Decreto n° 6.064, de 08 de maio de 1989, publicado no DOE n° 26.467 de 09 de maio de 1989. * Esta Lei teve suas disposições RESTAURADAS, com exceção dos artigos de 56 a 71, pela Lei nº 5.459, de 19 de maio de 1988, publicada no DOE Nº 26.234, de 26/05/1988. *Esta Lei foi REGULAMENTADA pelo Decreto n° 4.959 de 25 de agosto de 1987, publicado no DOE n° 26.062 de 19 de junho de 1978. *Esta Lei foi REGULAMENTADA pelo Decreto n° 4.373, de 23 de junho de 1986, publicado no DOE n° 25.764 de 26/06/1986. *Esta Lei foi ALTERADA pelo Decreto n° 4.211 de 20 de janeiro de 1986, publicado no DOE n° 25.601 de 24 de setembro de 1982. *Esta Lei foi REGULAMENTADA pelo Decreto n° 4084 de 16 de dezembro de 1985, publicado no DOE n° 25.638 de 18 de dezembro de 1985. *Esta Lei foi REGULAMENTADA pelo Decreto nº 1.489, de 01 de abril de 1981, publicado no DOE nº 24.483 de 03 de abril de 1981. *Esta Lei foi REGULAMENTADA pelo Decreto nº 1.686, de 07 de julho de 1981, publicado no DOE nº 24.547 de 09 de julho de 1981. * Lei regulamentada pelo Decreto nº 592, de 14/02/80. Dispõe sobre a Organização da Administração Estadual, estabelece Diretrizes para a reforma e dá outras providências. DOE Nº 23.798, DE 30/06/1978
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Nº 47791978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.779, DE 19 DE JUNHO DE 1978 Reajusta os Valores de Vencimentos e Vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, dos Juizes de Direito da Capital e do Interior, dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, do Auditor da Justiça Militar do Estado, do Procurador Geral do Estado e do Procurador Junto ao Tribunal de Contas do Estado.
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Nº 47781978 Lei Ordinária 1978
LEI Nº 4.778, DE 16 DE JUNHO DE 1978 Dispõe sobre a inscrição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará IPASEP, e dá outras providências. DOE Nº 23.792, DE 22/06/1978
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Nº 47771978 Lei Ordinária 1978
LEI N° 4.777, DE 16 DE JUNHO DE 1978. Fixa os novos níveis de vencimentos e vantagens dos serviços públicos civis e militares e dá outras providências. * Este Art. 2º foi revogado pela Lei n° 5.378, de 15/07/87, publicada no DOE n° 26.023, de 16/07/87. * A redação revogada continha o seguinte teor: “Art. 2° - Ficam majorados para Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), o vencimento e a respectiva representação atribuídos aos Secretários de Estado, Chefes dos gabinetes Civil e Militar do Governador e Consultor Geral do Estado.”
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Nº 47761978 Lei Ordinária 1978
LEI N° 4.776, DE 16 DE JUNHO DE 1978 Fixa os valores de Vencimentos e Salários do Grupo Serviços Auxiliares, Código GEP-SA-900 do Quadro de Cargos de Provimento efetivo e empregos permanentes do Serviço Público Civil do Estado do Pará e dá outras providências. DOE N° 23.807, DE 13/07/1978 * Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial n° 23.792 de 22 de junho de 1978
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