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Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Nº 37131966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.713, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000, em favor de Ana Lúcia Souza Tavares. DOE Nº 20.893, DE 19/10/1966
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Nº 37121966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.712, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 15.500, em favor de Maria de Jesus Santos Pontes. DOE Nº 20.893, DE 19/10/1966
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Nº 37111966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.711, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.400, em favor do Dr. Aguinaldo Alves Dias. DOE Nº 20.893, DE 19/10/1966
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Nº 37101966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.710, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 12.000, em favor de Lucídio Palheta Cardoso. DOE Nº 20.893, DE 19/10/1966
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Nº 37091966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.709, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 165.328, em favor de Pedro Rodrigues de Moura, funcionário aposentado. DOE Nº 20.893, DE 19/10/1966
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Nº 37081966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.708, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966 Fixa novos vencimentos aos membros da Magistratura do Estado e dos Ministros do Tribunal de Contas, do Ministério Público e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Os vencimentos mensais dos componentes da Justiça do Estado do Pará passam a ser os seguintes: Cr$ I - Desembargadores 800,000 II - Juizes de Direito de 2ª entrância 600.000 III - Juizes de Direito de 1ª entrância 540.000 IV - Pretor de Comarca de 2ª entrância 500.000 V - Pretor de Comarca de1ª entrância 350.000 Parágrafo Único - O Suplente de Pretor, quando em exercício, perceberá uma gratificação mensal de Sessenta e Cinco Mil Cruzeiros (Cr$ 65.000). Art. 2º - Os vencimentos mensais dos componentes do Tribunal de Contas do Estado passam a ser os seguintes: Cr$ I - Ministro 800.000 II - Auditor 600.000 Art. 3º - Os vencimentos mensais dos componentes da Justiça Militar do Estado passam a ser os seguintes: Cr$ I - Auditor 600.000 Art. 4º - Os vencimentos mensais dos componentes do Ministério Público do Estado, inclusive junto ao Tribunal de Contas e à Justiça Militar passam a ser os seguintes: Cr$ I - Procurador Geral 800.000 II - Procurador 800.000 III - Sub-Procurador 600.000 IV - Corregedor 500.000 V - Promotor de Comarca de 2ª entrância 400.000 VI - Promotor de Comarca de 1ª entrância 330.000 VII - Curador 400.000 VIII - Assistente Judiciário 400.000 IX - Advogado de Ofício 400.000 X - Promotor Leigo 120.000 XI - Adjunto de Promotor 65.000 Parágrafo Único – REVOGADO. * Este Parágrafo único foi revogado pela Lei nº 3.809, de 28/12/1966, publicada no DOE Nº 20.939, de 30/12/1966. * A redação anterior continha o seguinte teor: “Art. 4º ..... Parágrafo Único - O Chefe da Assistência Judiciária perceberá uma gratificação mensal de Vinte Mil Cruzeiros (20.000).” Art. 5º - Os Secretários do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público junto à justiça comum e junto ao Tribunal de Contas passam a perceber Quinhentos Mil Cruzeiros (Cr$ 500.000) mensais. Art. 6º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, na Secretaria de Estado de Finanças, o crédito suplementar até o limite de Duzentos Milhões de Cruzeiros (Cr$ 200.000.000),o qual correrá à conta dos recursos disponíveis do Estado. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agôsto do corrente ano. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 7 de outubro de 1966 Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Moacir Guimarães Morais Secretário de Estado do Interior e Justiça Adriano Velozo de Castro Menezes Secretário de Estado de Finanças DOE Nº 20.889, DE 13/10/1966
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Nº 37081966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.708, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966 Fixa novos vencimentos aos membros da Magistratura do Estado e dos Ministros do Tribunal de Contas, do Ministério Público e dá outras providências. DOE Nº 20.889, DE 13/10/1966
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Nº 37071966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.707, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000, em favor de Cecília Demétria Teixeira. DOE Nº 20.881, DE 29/09/1966
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Nº 37061966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 250.066, em favor de Maria do Carmo Coêlho de Oliveira. DOE Nº 20.881, DE 29/09/1966
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Nº 37051966 Lei Ordinária 1966
LEI Nº 3.705, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.584, em favor de Raymundo Lopes de Araújo Filho DOE Nº 20.881, DE 29/09/1966
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