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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 36641966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.664, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
Altera dispositivos da Lei número 3.625, de 27 de dezembro de 1965 e dá outras providências.
(*) Reproduzido por ter saído com incorreções no D.O. n° 20.732, de 10.2.66.
DOE N° 20.733, 11/02/1966 |
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| Nº 36631966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.663, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
* Ver Lei n° 3.234, de 31 de dezembro de 1964.
Estabelece novos níveis fixados nas tabelas anexas à Lei n° 3.234, de 31 de dezembro de 1964 e dá outras providências.
D.O.E. N° 20.732 de 10/02/1966. |
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| Nº 36621966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N. 3.662, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.200.000, para atender as despesas com a concessão às viúvas dos ex-Deputados João Rodrigues Viana e Max Nelson Parijós.
DOE N° 20.732, DE 10/02/1966 |
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| Nº 36611966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.661, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sobre o aumento de pensão mensal da Senhora Júlia Perdigão de Almeida e dá outras providências.
DOE N° 20.732, DE 10/02/1966 |
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| Nº 36601966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.660, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 544.000, em favor de Maria Santana Gonçalves de Castro.
DOE N° 20.731, DE 09/02/1966. |
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| Nº 36591966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.659, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966
* Ver Lei n° 2.269-A, de 27 de setembro de 1965.
Dispõe sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 172.800.000, e dá outras providências.
DOE N° 20.731, DE 9/021966 |
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| Nº 36581966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N. 3.658, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Institui o Fundo Estadual do Desenvolvimento Agropecuário e dá outras providências.
DOE N° 20.725, DE 31/01/1966 |
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| Nº 36571966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.657, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sobre a fixação de vencimentos do cargo de Diretor de Secretaria com lotação na Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os vencimentos do cargo de Diretor de Secretaria, lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça ficam fixados em trezentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 350.000) mensais.
Art. 2° - O cargo de Diretor de Secretaria de que trata o artigo 1° será extinto quando vagar.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de dois milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 2.520.000) ao orçamento financeiro de 1966, que correrá à conta do excesso de arrecadação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a contar de 1.° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 28 de janeiro de 1966.
Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSARINHO
Governador do Estado
Manoel de Souza Leão Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Finanças.
DOE N° 20.725 , DE 31/01/1966 |
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| Nº 36561966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.656, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000.000, para ocorrer às despesas com as comemorações do 350.° aniversário da Cidade de Belém.
DOE N° 20.725, DE 31/01/1966 |
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| Nº 36551966 | Lei Ordinária | 1966 | LEI N° 3.655, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sobre a criação da Delegacia Regional de Polícia das Ilhas e dá outras providências.
DOE N° 20.725, DE 31/01/1966 |
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