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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 27211963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.721, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 11.520,00, em favor de Eufonias
Camarão Barbosa.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27201963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.720, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 25.876,00, em favor de Antonio de
Matos Ferreira.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27191963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.719, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 69.676,00, em favor de Artagnan
Barbosa de Amorim.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27181963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.718, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 22.676,00, em favor de Joaquim
Neves de Sousa.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27171963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.717, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 38.456,00, em favor de Estevam
Salomão da Costa.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27161963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.716, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 23.412,00, em favor de Pedro
Rondon Carlos Rocha.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27151963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.715, DE 8 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre taxas cobradas pelo Matadouro do Maguari e dá
outras providências.
DOE N° 20.058, DE 11/04/1963 |
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| Nº 27141963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Juvêncio Venâncio da
Cunha, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem
denominação, situada no município de São Caetano de Odivelas, medindo
quatrocentos e noventa e cinco metros de frente e mil e quatrocentos metros
de fundos, com as delimitações constantes do processo 2448/56 da Secretaria
de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27131963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.713, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Simeão Ferreira Ramos,
uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de Capanema, medindo quatrocentos e quarenta metros
de frente e mil e seiscentos e sessenta metros de fundos, com as delimitações
constantes do processo n. 2123/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27121963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.712, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Custódio Gomes da Silva,
uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de São Caetano de Oriximiná, medindo mil metros de
frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo
3100/53 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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