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Nº 27111963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.711, DE 12 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Pedro Alves da Silva, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Santarém, medindo setecentos e vinte metros de frente e mil e setecentos e cinquenta metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 2900/55, da Secretaria de Obras, Terras e Águas. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963
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Nº 27101963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.710, DE 12 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Raimundo Pantoja de Alcântara, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Acará, medindo dois mil metros de frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 026/58 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963
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Nº 27091963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.709, DE 12 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - O art. 1° da lei n. 620, de 13 de Julho de 1953 passará a Ter a seguinte redação: "Art. 1° - É considerado pequeno produtor o agricultor extrator criador ou industrial, cuja produção anual não exceda de Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 150.000,00)". DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963
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Nº 27081963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.708, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Mista no Klm. 47, na Rodovia Br-22, no Município de Ourém. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27071963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.707, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Bernardino dos Reis Alves, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Ourém, medindo quatrocentos e quarenta metros de frente e três mil e trezentos metros de fundos, com as delimitações constantes dos processos 3395/52 e 572/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27061963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.706, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Art. 1° - Fica concedida, por venda, a João Clímaco Alves, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Ourém, medindo quatrocentos e quarenta metros de frente e três mil e trezentos metros de fundos, com as delimitações constantes dos processos 3396/52 e 573/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27051963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.705, DE 7 DE MARÇO DE 1963 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27041963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.704, DE 7 DE MARÇO DE 1963 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27031963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.703, DE 7 DE MARÇO DE 1963 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963
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Nº 27021963 Lei Ordinária 1963
LEI N. 2.702, DE 14 DE FEVEREIRODE 1963 Concede uma área de terras devolutas a Olimpio Ferreira da Silva.
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