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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 27111963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.711, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Pedro Alves da Silva, uma
área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada
no município de Santarém, medindo setecentos e vinte metros de frente e mil e
setecentos e cinquenta metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 2900/55, da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27101963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.710, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Raimundo Pantoja de
Alcântara, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem
denominação, situada no município de Acará, medindo dois mil metros de
frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 026/58 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27091963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.709, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - O art. 1° da lei n. 620, de 13 de Julho de 1953 passará a
Ter a seguinte redação:
"Art. 1° - É considerado pequeno produtor o agricultor extrator
criador ou industrial, cuja produção anual não exceda de Cento e Cinquenta
Mil Cruzeiros (Cr$ 150.000,00)".
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27081963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.708, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola
Mista no Klm. 47, na Rodovia Br-22, no Município de Ourém.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27071963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.707, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Bernardino dos Reis Alves,
uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de Ourém, medindo quatrocentos e quarenta metros de
frente e três mil e trezentos metros de fundos, com as delimitações constantes
dos processos 3395/52 e 572/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27061963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.706, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a João Clímaco Alves, uma
área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada
no município de Ourém, medindo quatrocentos e quarenta metros de frente e
três mil e trezentos metros de fundos, com as delimitações constantes dos
processos 3396/52 e 573/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27051963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.705, DE 7 DE MARÇO DE 1963
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27041963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.704, DE 7 DE MARÇO DE 1963
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27031963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.703, DE 7 DE MARÇO DE 1963
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.606, DE 13/03/1963 |
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| Nº 27021963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.702, DE 14 DE FEVEREIRODE 1963
Concede uma área de terras devolutas a Olimpio Ferreira da
Silva. |
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