11.707 resultado(s) encontrado(s)
Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25371962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.537, DE 20 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$25.244,00 em favor de Olivar Lira
de Araújo.
DOE Nº 19.903, DE 11/08/196 |
|
| Nº 25361962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.536, DE 20 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$22.468,00 em favor de Eduardo
Hianes.
DOE Nº 19.903, de 11/08/1962 |
|
| Nº 25351962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.535, DE 20 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25341962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.534, DE 20 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25331962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.533, DE 20 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25321962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI N. 2.532, DE 20 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.598, DE 26/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962. |
|
| Nº 25311962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.531, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25301962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI N. 2.530, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25291962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI N. 2.529, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de quatro mil oitocentos e
cinquenta cruzeiros (cr$ 4.850,00), em favor de Edelburga de Jesús Lacerda
de Queiróz, Professora de 3º entrância, com exercício no Grupo Escolar
"Barão do Rio Branco", destinado ao pagamento da gratificação adicional por
tempo de serviço, referente ao período de março de 1957 a dezembro de 1958,
que deixou de receber na devida oportunidade.
Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior, terá vigência até
31 de dezembro de 1963.
Art. 3º As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão à
conta dos recursos financeiros disponíveis do Estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do
Pará,em 18 de julho de 1962.
Dionísio Bentes de Carvalho
Presidente
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25281962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI N. 2.528, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 |
🔓 Dados Abertos
API do Banco de Leis
Consulte leis por número, ano e palavra-chave em formato JSON, com retorno limitado a 50 resultados.
GET /api/leis.php
Ver orientações de uso →
📌Documentos Fundamentais
Federal
Constituição Federal
Última versão cadastrada
↓
Estadual
Constituição do Pará
Última versão cadastrada
↓
Institucional
Regimento Interno
Regimento Interno da ALEPA
↓
Funcional
Regime Jurídico Único
RJU — última versão
↓
📊Acervo em Números
29.454
Leis registradas
235
Emendas Const.
1.373
Resoluções
2026
Último registro
