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Nº 25271962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.527, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25261962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.526, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21 DE JULHO DE 1962.
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Nº 25251962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.525, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25241962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.524, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25231962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.523, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962.
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Nº 25221962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.522, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25211962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.521, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25201962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.520, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25191962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.519, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25181962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.518, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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