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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25271962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.527, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25261962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.526, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21 DE JULHO DE 1962. |
|
| Nº 25251962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.525, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25241962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.524, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25231962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.523, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962. |
|
| Nº 25221962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.522, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25211962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.521, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25201962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.520, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25191962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.519, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
|
| Nº 25181962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.518, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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