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Lei Ordinária ×
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25171962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.517, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, por venda, a Maria Bernardina Borges
Gemaque, uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, sem
denominação, situada no município de Acará, medindo duzentos metros de
frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 912/53 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
Art. 2º A área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10)
anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse será assinado
pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do
Pará, em 18 de julho de 1962.
Dionísio Bentes de Carvalho
Presidente
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25161962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.516, DE .....................
* ESTA LEI NÃO FOI ENCONTRADA NOS ACERVOS DESTE PODER
LEGISLATIVO. |
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| Nº 25151962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.515, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25141962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.514, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25131962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.513, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25121962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.512, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25111962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.511, DE 12 DE MAIO DE 1962
Dá nova redação ao art. 173 da Lei n. 749, de 24.12.953.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25101962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.510, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25091962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.509, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
|
| Nº 25081962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.508, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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