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Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 11811955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.181, DE 5 DE JULHO DE 1955. Concede 30 bolsas de estudos por conta do Estado para os cursos superiores neste Estado e à disposição da União Acadêmica Paraense e União dos Estudantes dos Cursos Secundários. Publicado no D.O.E.12/07/1955.
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Nº 11801955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.180, DE 5 DE JULHO DE 1955. Dá autorização ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 137.000,00, em favor da Santa Casa de Misericórdia do Pará e à Venerável Ordem Terceira de São Francisco, nesta Capital. Publicado no D.O. , de 08/07/1955.
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Nº 11791955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.179, DE 5 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000,00, em favor de d. Irene Andrade da Silva. Publicado no D.O. , de 08/07/1955.
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Nº 11781955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.178, DE 5 DE JULHO DE 1955. Aumenta a taxa do Fomento Pecuário de que trata a Lei nº 159 de 9 de novembro de 1949. Publicado no DOE de 08/07/1955.
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Nº 11771955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.177, DE 5 DE JULHO DE 1955. Concede a pensão de Cr$ 2.000,00 à D. Maria Elita da Costa, viuva do Agente de Polícia Rosemiro Rozendo da Costa. Publicado no D.O.E , de 08/07/1955.
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Nº 11761955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.176, DE 5 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.300,00, em favor de Nestor Orlando de Miléo. Publicado no D.O. , de 08/07/1955.
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Nº 11751955 Lei Ordinária 1955
LEI Nº 1.175, DE 5 DE JULHO DE 1955. Concede auxílio especial à 4ª. Exposição Pecuária Paraense, a realizar-se no Município de Soure, no mês de agôsto do corrente ano. Publicado no D.O.E , de 08/07/1955.
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Nº 11741955 Lei Ordinária 1955
LEI N. 1.174, DE 1 DE JULHO DE 1955 Dá nova redação ao item 173 da Tabela XXVI do Regimento de Custas e Taxas Judiciarias, aprovado pela Lei n. 195, de 24 de dezembro de 1949. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O item 173 da Tabela XXVI do Regimento de Custas e Taxas Judiciárias, aprovada pela lei n. 195, de 24 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação: “173 – Praças de bens, 1% sôbre o preço da arrematação pago pelo arrematante, até o máximo de Cr$ 10.000,00.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 1 de julho 1955. Gal. Ex.. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO Governador do Estado Salvador Rangel de Borborema Resp. pelo Exp. da Secretaria do Interior e Justiça José de Albuquerque Aranha Resp. pelo Exp. da Secretário de Finanças Publicada no dia 10/01/1956.
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Nº 11731955 Lei Ordinária 1955
LEI N. 1.173, DE 1 DE JULHO DE 1955 Abre o crédito especial de Cr$ 60.000,00, destinado a auxiliar a Escola do Serviço Social do Pará. Publicada no dia 08/07/1955.
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Nº 11721955 Lei Ordinária 1955
LEI N. 1.172, DE 1 DE JULHO DE 1955 Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 em favor de João Henrique de Araújo. Publicada em ..............
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