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| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 27181963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.718, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 22.676,00, em favor de Joaquim
Neves de Sousa.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27171963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.717, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 38.456,00, em favor de Estevam
Salomão da Costa.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27161963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.716, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 23.412,00, em favor de Pedro
Rondon Carlos Rocha.
DOE N° 20.060, DE 17/04/1963 |
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| Nº 27151963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.715, DE 8 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre taxas cobradas pelo Matadouro do Maguari e dá
outras providências.
DOE N° 20.058, DE 11/04/1963 |
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| Nº 27141963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Juvêncio Venâncio da
Cunha, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem
denominação, situada no município de São Caetano de Odivelas, medindo
quatrocentos e noventa e cinco metros de frente e mil e quatrocentos metros
de fundos, com as delimitações constantes do processo 2448/56 da Secretaria
de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27131963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.713, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Simeão Ferreira Ramos,
uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de Capanema, medindo quatrocentos e quarenta metros
de frente e mil e seiscentos e sessenta metros de fundos, com as delimitações
constantes do processo n. 2123/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27121963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.712, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Custódio Gomes da Silva,
uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de São Caetano de Oriximiná, medindo mil metros de
frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo
3100/53 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27111963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.711, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Pedro Alves da Silva, uma
área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada
no município de Santarém, medindo setecentos e vinte metros de frente e mil e
setecentos e cinquenta metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 2900/55, da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27101963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.710, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - Fica concedida, por venda, a Raimundo Pantoja de
Alcântara, uma área da terras devolutas do patrimônio do Estado, sem
denominação, situada no município de Acará, medindo dois mil metros de
frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 026/58 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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| Nº 27091963 | Lei Ordinária | 1963 | LEI N. 2.709, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Art. 1° - O art. 1° da lei n. 620, de 13 de Julho de 1953 passará a
Ter a seguinte redação:
"Art. 1° - É considerado pequeno produtor o agricultor extrator
criador ou industrial, cuja produção anual não exceda de Cento e Cinquenta
Mil Cruzeiros (Cr$ 150.000,00)".
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA N° 1.609, DE 06/04/1963 |
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