ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Legislação Estadual

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28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
7491
Ano mais recente
28.838 resultado(s) encontrado(s)
Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 26671962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.667, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Armando Patrício de Oliveira. DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962
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Nº 26661962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.666, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Antonio Ferreira de Matos. DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962
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Nº 26651962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.665, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Aluísio de Sena Moura. DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962
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Nº 26641962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.664, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Francelino Ferreira da Silva. DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962
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Nº 26631962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.663, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Abre crédito especial de Cr$58.320.00, em favor de Sinésio Paulo de Carvalho. DOE Nº 19.927, DE 20/09/62
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Nº 26621962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.662, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962 Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito, mediante a emissão de títulos até o limite de Cr$ 2.000.000.000,00 e dá outras providências. DOE Nº 19.926, DE 19/09/1962
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Nº 26611962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962 Revoga os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n. 9, de 9 de maio de 1947. DOE Nº 19.924, DE 15/09/1962
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Nº 26601962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do artigo 29 parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.930, DE 25/09/1962
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Nº 26591962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.659, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Edgar Vitório da Costa. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, por venda a Edgar Vitório da Costa, uma área de terras devolutas, do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no Município de Anhanga, medindo oitocentos metros de frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 2208/56 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 3 de setembro de 1962. Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO Governador do Estado Antonio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.923, DE 14/09/1962.
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Nº 26581962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.658, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962 Cria um adicional sobre o impôsto único sôbre borracha e dá outras providências. DOE Nº 19.923, DE 14/09/1962
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