28.838 resultado(s) encontrado(s)
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 26671962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.667, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Armando Patrício de
Oliveira.
DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962 |
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| Nº 26661962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.666, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Antonio Ferreira de
Matos.
DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962 |
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| Nº 26651962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.665, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Aluísio de Sena Moura.
DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962 |
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| Nº 26641962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.664, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Francelino Ferreira da
Silva.
DOE Nº 19.927, DE 20/09/1962 |
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| Nº 26631962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.663, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Abre crédito especial de Cr$58.320.00, em favor de Sinésio Paulo
de Carvalho.
DOE Nº 19.927, DE 20/09/62 |
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| Nº 26621962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.662, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito,
mediante a emissão de títulos até o limite de Cr$ 2.000.000.000,00 e dá outras
providências.
DOE Nº 19.926, DE 19/09/1962 |
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| Nº 26611962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Revoga os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n. 9, de 9 de maio de
1947.
DOE Nº 19.924, DE 15/09/1962 |
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| Nº 26601962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do artigo 29 parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.930, DE 25/09/1962 |
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| Nº 26591962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.659, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Edgar Vitório da Costa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, por venda a Edgar Vitório da Costa, uma
área de terras devolutas, do patrimônio do Estado, sem denominação, situada
no Município de Anhanga, medindo oitocentos metros de frente e mil metros
de fundos, com as delimitações constantes do processo 2208/56 da Secretaria
de Obras, Terras e Águas.
Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez
(10) anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados
pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 3 de setembro de 1962.
Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Antonio Dias Vieira
Secretário de Obras, Terras e Águas
DOE Nº 19.923, DE 14/09/1962. |
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| Nº 26581962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.658, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Cria um adicional sobre o impôsto único sôbre borracha e dá
outras providências.
DOE Nº 19.923, DE 14/09/1962 |
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Federal
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Estadual
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Institucional
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Emendas Const.
1.373
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7491
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