ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Legislação Estadual

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Leis registradas
235
Emendas Const.
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Ano mais recente
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Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 26171962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.617, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Francisca da Conceição dos Santos. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a Francisca da Conceição dos Santos, viúva de Manoel Pinto dos Santos, uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Óbidos, medindo mil metros de frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 612/52 da Secretaria de Obras, Terras e Águas intentado pelo extinto marido da beneficiária - Manoel Pinto dos Santos. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º O título definitivo de posse será assinado pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de agosto de 1962. OSWALDO POJUCAN TAVARES Governador do Estado, em exercício Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.911, DE 24/08/1962
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Nº 26161962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.616, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a João de Assis Bentes. DOE Nº 19.911, DE 24/08/1962
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Nº 26151962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.615, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Vicente Ferreira. DOE Nº 19.911, DE 24/08/1962
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Nº 26141962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.614, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Eudoxia da Conceição Costa. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a Eudoxia da Conceição Costa, uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, denominada Samauma, situada no município de Maracanã, medindo mil e cem metros de frente e oitocentos e oitenta metros de fundos, com as delimitações constantes do processo n. 122/39 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse será assinado pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 15 de agosto de 1962. Osvaldo Pujucam Tavares Governador do Estado, em exercício Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26131962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.613, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$26.044,00 em favor de João Barbosa Filho DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26121962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.612, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$52.247,00 em favor de José Alves de Lavor. DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26111962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.611, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$32.888,00 em favor de Ademar de Souza Figueiredo. DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26101962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.610, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Terezinha da Silva Maia. DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26091962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.609, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$22.420,00 em favor de Wlademir de Paula Dias. DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Nº 26081962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.608, DE 15 DE AGOSTO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$25.800,00 em favor de Sebastião Leite de Morais. DOE Nº 19.910, DE 23/08/1962
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Leis registradas
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Emendas Const.
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