ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Legislação Estadual

Banco de Leis & Normas

28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
7491
Ano mais recente
28.838 resultado(s) encontrado(s)
Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 25871962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.587, DE 27 DE JULHO DE 1962. Concede uma área de terras devolutas a Ubaldina Ferreira Soares. DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25861962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.586, DE 27 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Francisco Almeida da Silva. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a Francisco Almeida da Silva, uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Oriximiná, medindo oitocentos e trinta metros de frente e mil e duzentos metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 2176/58 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962. Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO Governador do Estado Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25841962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.584, DE 27 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Carlos da Silva Bruce. DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25831962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.583, DE 27 DE JULHO DE 1962. Concede uma área de terras devolutas a Ramiro Lopes Barbosa. DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25821962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.582, DE 27 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Américo Manoel Lopes. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, a Américo Manoel Lopes, uma área de terras devolutas, do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Óbidos, medindo mil metros de frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 1696/52 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962. Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO Governador do Estado Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25811962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.581, DE 27 DE JULHO DE 1962. Concede uma área de terras devolutas a André Pereira da Silva. DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962
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Nº 25801962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.580, DE 27 DE JULHO DE 1962. Concede uma área de terras devolutas a Raimundo Mamede Pereira. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25791962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.579, DE 27 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Antônio Umbelino Favacho. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25781962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.578, DE 27 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a José Juarez Rebelo. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a José Juarez Rebelo, uma área de terras devolutas, do patrimônio do Estado , sem denominação, situada no município de Prainha, medindo seis mil e seiscentos metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 2882/54 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962. Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO Governador do Estado Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25771962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.577, DE 25 DE JULHO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Óbidos, e dá outras providências. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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📊Acervo em Números
28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
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Resoluções
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