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| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 25871962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.587, DE 27 DE JULHO DE 1962.
Concede uma área de terras devolutas a Ubaldina Ferreira Soares.
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25861962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.586, DE 27 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Francisco Almeida da
Silva.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, por venda, a Francisco Almeida da Silva,
uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação,
situada no município de Oriximiná, medindo oitocentos e trinta metros de
frente e mil e duzentos metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 2176/58 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de
dez (10) anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados
pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962.
Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Antônio Dias Vieira
Secretário de Obras, Terras e Águas
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25841962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.584, DE 27 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Carlos da Silva Bruce.
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25831962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.583, DE 27 DE JULHO DE 1962.
Concede uma área de terras devolutas a Ramiro Lopes Barbosa.
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25821962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.582, DE 27 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Américo Manoel Lopes.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, a Américo Manoel Lopes, uma área de
terras devolutas, do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no
município de Óbidos, medindo mil metros de frente e mil metros de fundos,
com as delimitações constantes do processo 1696/52 da Secretaria de Obras,
Terras e Águas.
Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de
dez (10) anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados
pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962.
Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Antônio Dias Vieira
Secretário de Obras, Terras e Águas
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25811962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.581, DE 27 DE JULHO DE 1962.
Concede uma área de terras devolutas a André Pereira da Silva.
DOE Nº 19.909, DE 22/08/1962 |
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| Nº 25801962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.580, DE 27 DE JULHO DE 1962.
Concede uma área de terras devolutas a Raimundo Mamede
Pereira.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
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| Nº 25791962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.579, DE 27 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Antônio Umbelino
Favacho.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
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| Nº 25781962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.578, DE 27 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a José Juarez Rebelo.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, por venda, a José Juarez Rebelo, uma área
de terras devolutas, do patrimônio do Estado , sem denominação, situada no
município de Prainha, medindo seis mil e seiscentos metros de fundos, com
as delimitações constantes do processo 2882/54 da Secretaria de Obras, Terras
e Águas.
Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de
dez (10) anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados
pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no
DIÁRIO OFICIAL do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 27 de julho de 1962.
Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Antônio Dias Vieira
Secretário de Obras, Terras e Águas
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
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| Nº 25771962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.577, DE 25 DE JULHO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Santa Casa de
Misericórdia de Óbidos, e dá outras providências.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
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