ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
Sistema de Legislação
Legislação Estadual

Banco de Leis & Normas

28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
7491
Ano mais recente
28.838 resultado(s) encontrado(s)
Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 25761962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.576, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$8.400,00, em favor de Lecy de Nazaré Delgado Leão. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25751962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.575, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$21.468,00, em favor de Albino de Sousa Maia DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25741962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.574, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$32.716,00, em favor de Antônio José de Oliveira. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25731962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.573, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$19.040,00, em favor de Braz Fulco. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25721962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.572, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$254792,00 em favor de Macário Alves da Silva DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25711962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.571, DE 25 DE JULHO DE 1962 Abre o crédito especial de Cr$25.460,00 em favor de João Rodrigues da Silva. DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962
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Nº 25701962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.570, DE 25 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a João Alfredo de Lagoia. DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962
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Nº 25691962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.569, DE 30 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Benedita Elias Monteiro. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962
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Nº 25681962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.568, DE 30 DE JULHO DE 1962 Concede uma área de terras devolutas a Hilário Nonato de Oliveira. DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962
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Nº 25671962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.567, DE 30 DE JULHO DE 1962. Concede uma área de terras devolutas do a Raimunda Ferreira Costa. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a Raimunda Ferreira Costa, uma área de terras devolutas, do patrimônio do Estado, denominada São Raimundo, no município de Maracanã, medindo duzentos e cinquenta metros de frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 858/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de julho de 1962. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO Governador do Estado Antônio Dias Vieira Secretário de Obras, Terras e Águas DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962
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Emendas Const.
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