28.838 resultado(s) encontrado(s)
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25761962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.576, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$8.400,00, em favor de Lecy de
Nazaré Delgado Leão.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25751962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.575, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$21.468,00, em favor de Albino de
Sousa Maia
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25741962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.574, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$32.716,00, em favor de Antônio
José de Oliveira.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25731962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.573, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$19.040,00, em favor de Braz Fulco.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25721962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.572, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$254792,00 em favor de Macário
Alves da Silva
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25711962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.571, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$25.460,00 em favor de João
Rodrigues da Silva.
DOE Nº 19.907, DE 18/08/1962 |
|
| Nº 25701962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.570, DE 25 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a João Alfredo de Lagoia.
DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962 |
|
| Nº 25691962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.569, DE 30 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Benedita Elias Monteiro.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962 |
|
| Nº 25681962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.568, DE 30 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Hilário Nonato de
Oliveira.
DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962 |
|
| Nº 25671962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.567, DE 30 DE JULHO DE 1962.
Concede uma área de terras devolutas do a Raimunda Ferreira
Costa.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, por venda, a Raimunda Ferreira Costa,
uma área de terras devolutas, do patrimônio do Estado, denominada São
Raimundo, no município de Maracanã, medindo duzentos e cinquenta metros
de frente e mil metros de fundos, com as delimitações constantes do
processo 858/57 da Secretaria de Obras, Terras e Águas.
Art. 2º A referida área não poderá ser alienada pelo espaço de
dez (10) anos.
Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse serão assinados
pelo Chefe do Poder Executivo depois de satisfeitas as exigências
regulamentares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de julho de 1962.
AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Antônio Dias Vieira
Secretário de Obras, Terras e Águas
DOE Nº 19.905, DE 15/08/1962 |
📌Documentos Fundamentais
Federal
Constituição Federal
Última versão cadastrada
↓
Estadual
Constituição do Pará
Última versão cadastrada
↓
Institucional
Regimento Interno
Regimento Interno da ALEPA
↓
Funcional
Regime Jurídico Único
RJU — última versão
↓
📊Acervo em Números
28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
1.373
Resoluções
7491
Último registro
