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| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 25561962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.556, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$24.016,00, em favor de José Viana
de Almeida.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25551962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.555, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$140.000,00, em favor de Mário
Alves de Albuquerque.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25541962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.554, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$27.136,00, em favor de Obry
Domingos dos Santos.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25531962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.553, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$5.240,00, em favor de Raimundo
Barros.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25521962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.552, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$25.740,00, em favor de Sidraque
Pereira.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25511962 | Lei Ordinária | 1962 | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
LEI Nº 2.551, DE 25 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$22.432,00, em favor de João de
Freitas.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ |
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| Nº 25501962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.550 DE 25 DE JULHO DE 1962
Concede uma área de terras devolutas a Luiz Gonzaga Fernando
Cardoso.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25481962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.548, DE 20 DE JULHO DE 1962
Abre o crédito especial de Cr$10.642,40, em favor de Alfredo
Silva.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25471962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.547, DE 20 DE JULHO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito especial na quantia de
Cr$ 1.000.000,00, para recuperação do prédio onde funciona a Assembléia
Legislativa do Estado, na parte atingida pelo incêndio que irrompeu no dito
imóvel.
DOE Nº 19.904, DE 14/08/1962 |
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| Nº 25461962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.546, DE 20 DE JULHO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a criar seis (6) escolas de 2ª classe
nos lugares Iripixy, Baixo Trombetas, Itapecurú, Costa do Bôto, Igarapé
Sapucuá e Alto Trombeta, município de Oriximiná.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a seis (6) escolas de 2ª
classe nos lugares denominados Iripixy, Baixo Trombetas, Itapecurú, Costa do
Bôto, Igarapé Sapucuá e Alto Trombeta, município de Oriximiná, nêste
Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, no
DIÁRIO OFICIAL do Estado revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 20 de julho de 1962.
AURÉLIO CORRÊA DO CARMO
Governador do Estado
Oscar Nicolau da Cunha Lauzid
Secretário de Estado de Finanças.
DOE Nº 19.903, DE 11/08/1962 |
📌Documentos Fundamentais
Federal
Constituição Federal
Última versão cadastrada
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Estadual
Constituição do Pará
Última versão cadastrada
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Institucional
Regimento Interno
Regimento Interno da ALEPA
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Funcional
Regime Jurídico Único
RJU — última versão
↓
📊Acervo em Números
28.838
Leis registradas
235
Emendas Const.
1.373
Resoluções
7491
Último registro
