ALEPA
Banco de Leis – Assembleia Legislativa do Pará
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Legislação Estadual

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Leis registradas
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Emendas Const.
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Ano mais recente
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Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 25251962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.525, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25241962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.524, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25231962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.523, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962.
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Nº 25221962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.522, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25211962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.521, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962 DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25201962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.520, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25191962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.519, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25181962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.518, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25171962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.517, DE 18 DE JULHO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, por venda, a Maria Bernardina Borges Gemaque, uma área de terras devolutas do patrimônio do Estado, sem denominação, situada no município de Acará, medindo duzentos metros de frente e dois mil metros de fundos, com as delimitações constantes do processo 912/53 da Secretaria de Obras, Terras e Águas. Art. 2º A área não poderá ser alienada pelo espaço de dez (10) anos. Art. 3º Os títulos provisório e definitivo de posse será assinado pelo Chefe do Poder Executivo, depois de satisfeitas as exigências regulamentares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em 18 de julho de 1962. Dionísio Bentes de Carvalho Presidente DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962
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Nº 25161962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.516, DE ..................... * ESTA LEI NÃO FOI ENCONTRADA NOS ACERVOS DESTE PODER LEGISLATIVO.
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