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| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25151962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.515, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25141962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.514, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25131962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.513, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.596, DE 21/07/1962
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25121962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.512, DE 18 DE JULHO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte Lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25111962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.511, DE 12 DE MAIO DE 1962
Dá nova redação ao art. 173 da Lei n. 749, de 24.12.953.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25101962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.510, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25091962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.509, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25081962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.508, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25071962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.507, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25061962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.506, DE 22 DE MARÇO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.606, DE 17/01/1963
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
📌Documentos Fundamentais
Federal
Constituição Federal
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Institucional
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Funcional
Regime Jurídico Único
RJU — última versão
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Leis registradas
235
Emendas Const.
1.373
Resoluções
7491
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