29.454 resultado(s) encontrado(s)
| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
|---|---|---|---|---|
| Nº 25111962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.511, DE 12 DE MAIO DE 1962
Dá nova redação ao art. 173 da Lei n. 749, de 24.12.953.
A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
DOE Nº 19.888, DE 21/07/1962 |
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| Nº 25101962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.510, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25091962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.509, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25081962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.508, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25071962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.507, DE 18 DE ABRIL DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25061962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.506, DE 22 DE MARÇO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.606, DE 17/01/1963
DOE Nº 19.835, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25051962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.505, DE 20 DE MARÇO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.585, DE 01/05/1962 |
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| Nº 25041962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.504, DE .....................
* ESTA LEI NÃO FOI ENCONTRADA NOS ACERVOS DESTE PODER
LEGISLATIVO, ESTAMOS FAZENDO PESQUISA. |
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| Nº 25031962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.503, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOE Nº 19.811, DE 23/03/1962 |
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| Nº 25021962 | Lei Ordinária | 1962 | LEI Nº 2.502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos
têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado,
promulga a seguinte lei:
DOAL Nº 1.580, DE 03/03/1962 |
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