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Número Tipo Ano Ementa Ações
Nº 25011962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.501, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962 O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, nos têrmos do art. 29, parágrafo 2º e 4º, da Constituição Política do Estado, promulga a seguinte lei: DOAL Nº 1.580, DE 03/03/1962
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Nº 25001962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.500, DE ........ * ESTA LEI NÃO FOI ENCONTRADA NOS ACERVOS DESTE PODER LEGISLATIVO, ESTAMOS FAZENDO PESQUISA.
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Nº 24991962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.499, DE 19 DE JANEIRO DE 1962 Cria cargos no Quadro Único do Funcionalismo Estadual, lotados na Junta Comercial do Estado e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: DOE nº 19.776, de 27/01/1962
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Nº 24981962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.498, DE 19 DE JANEIRO DE 1962 Autoriza o Poder Executivo a restabelecer o Internato gratuito, parar menores órfãs, anexo ao Colégio "Gentil Bittencourt", e dá outras providências.
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Nº 24971962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.497, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Dispõe sôbre a elevação do padrão de vencimentos dos Secretários de Estado, do Chefe do Gabinete do Governador e dá outras providências. DOE Nº 19.776, de 27/01/1962
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Nº 24961962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.496, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Abre crédito especial de Cr$ 7.500,00, em favor de Geleira de Souza Oliveira. DOE Nº 19.776, DE 27/01/1962
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Nº 24951962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.495, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Abre crédito especial de Cr$ 11.591.252,50, em favor de Fôrça e Luz do Pará S/A. DOE Nº 19.776, DE 27/01/1962\
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Nº 24941962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.494, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Abre crédito especial de Cr$ 28.826,00, em favor de Antonia Dolores Mendes Carvalho. DOE Nº 19.776, DE 27/01/1962
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Nº 24931962 Lei Ordinária 1962
LEI N. 2.493, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel na cidade de Breves, para instalação de serviços estaduais. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra um terreno edificado com dois prédios, à avenida Rio Branco, na cidade de Breves, e de propriedade da Pró Evangelização, a fim de ali serem instalados serviços públicos, tais como: Delegacia de Polícia, Presídio e alojamento policial; Fórum e Cartório Eleitoral. Art. 2º Para ocorrer as despesas com a referida aquisição fica aberto o crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$800.000,00), que correrá à conta dos recursos disponíveis do Estado. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 18 de janeiro de 1962. NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA Governador do Estado, em exercício José Maria Mendes Pereira Secretário de Estado de Finanças DOE nº 19.776, de 27/01/1962
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Nº 24921962 Lei Ordinária 1962
LEI Nº 2.492, DE 18 DE JANEIRO DE 1962 Abre crédito especial de Cr$ 75.151,00, em favor do Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Pará. DOE Nº 19.776, DE 27/01/1962
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