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| Número | Tipo | Ano | Ementa | Ações |
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| Nº 071960 | Resoluções | 1960 | Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 às Tabelas 1 e 2 – Consignação – Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado. |
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| Nº 061960 | Resoluções | 1960 | Concede gratificação de função a funcionário da Secretaria desta Assembléia. |
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| Nº 051960 | Resoluções | 1960 | Concede aos funcionários deste Poder Legislativa, um terço (1/3) dos seus vencimentos |
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| Nº 041960 | Resoluções | 1960 | Fixa os subsídios e representações do Governador e Vice-Governador do Estado, para o exercício de 1961. |
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| Nº 031960 | Resoluções | 1960 | Fica elevada de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) para doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) mensais a representação dos senhores deputados, prevista em Resolução vigente. |
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| Nº 021960 | Resoluções | 1960 | Abre o crédito especial de Cr$ 4.445.000,00 para fazer face às despesas de recuperação das dependias do prédio onde funciona a Assembléia Legislativa do Estado do Pará. |
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| Nº 011960 | Resoluções | 1960 | Concede aposentadoria com vencimentos integrais, à Leonor Sá e Sousa Neiva. |
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| Nº 18441959 | Lei Ordinária | 1959 | LEI N. 1.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Reestrutura o Código Judiciário do Estado do Pará.
DOE nº 19.218 de 31/12/1959. |
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| Nº 18431959 | Lei Ordinária | 1959 | LEI Nº 1.843, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Organiza o Ministério Público e sua secretaria junto ao Tribunal
de Contas do Estado e dá outras providências.
* A redação deste art. 3º foi alterada pela lei nº 2.809, de 21/06/1963,
publicada no DOE Nº 20.116, de 11/07/1963.
* A redação anterior continha o seguinte teor:
Art. 3º O Procurador será de nomeação efetiva, com vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal de Contas, não podendo exercer outra função
pública, salvo o magistério secundário e superior, bem como, em Comissão,
qualquer das Secretarias de Estado.
Art. 4º O Sub-Procurador será de nomeação efetiva.
* A redação deste art. 4º foi alterada pela Lei nº 2.809, de 21/06/1963,
publicada no DOE Nº 20.116, de 11/07/1963.
* A redação anterior continha o seguinte teor:
“Art. 4º O Sub-Procurador será de nomeação efetiva, e terá os mesmos
direitos e vencimentos do Sub-Procurador do Estado”.
* O parágrafo único deste artigo 10 foi revogado pela Lei nº 2.809, de
21/06/1963, publicada no DOE Nº 20.116, de 11/07/1963.
* A redação revogada continha o seguinte teor:
“Art. 10. ....................
Parágrafo único - O Secretário do Ministério Público terá vencimentos
iguais ao do Secretário do Tribunal de Contas; os demais funcionários da
Secretaria terão seus vencimentos iguais aos de igual categoria no Tribunal de
Contas, em sua Secretaria”.
DOE Nº 19.218, DE 31/12/1959. |
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| Nº 18421959 | Lei Ordinária | 1959 | LEI Nº 1.842, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a criação de unidades sanitárias em cada Município do
Interior, onde não funcionar o Serviço de Saúde Pública (SESP), institui a
gratificação do Serviço Sanitário no Interior e dá outras providências.
DOE Nº 19.218, DE 31/12/1959. |
📌Documentos Fundamentais
Federal
Constituição Federal
Última versão cadastrada
↓
Estadual
Constituição do Pará
Última versão cadastrada
↓
Institucional
Regimento Interno
Regimento Interno da ALEPA
↓
Funcional
Regime Jurídico Único
RJU — última versão
↓
📊Acervo em Números
28.719
Leis registradas
235
Emendas Const.
1.373
Resoluções
7491
Último registro
